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Índice
1. Introdução
2. O Campo de Concentração do Tarrafal
3. O queéum Campo de Concentração?
4. Violações dos direitos humanos no Tarrafal
5. Conclusão
6. Bibliografia
1. Introdução
« Dentro do Campo não se vive! Aguarda-se a morte! É a morte lenta, mas certa. Apenas uma questão de tempo… »1 Estas palavras de Cândido de Oliveira, um ex-preso no Tarrafal, parafraseam muito bem a situação num Campo de Concentração. Só uns poucos sabem que existia um Campo de Concentração em Portugal. É um capítulo muito escuro na história portuguesa: Foi nos anos ‘30 quando o fascismo tinha grande influência na Europa, nomeadamente na Alemanha, na Itália, na Espanha e também em Portugal. A partir de 1930, o ditador António de Oliveira Salazar implantou o Estado Novo com características anti- democráticas e elementos fascistas, p.e. a censura, a criação do partido único (a União Nacional), uma forte política de propaganda e a criação de uma única polícia política - a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE). Era uma fusão da Polícia de Defesa Política e Social & da Polícia Internacional Portuguesa.2 A PVDE correspondia à « Gestapo » na Alemanha. Era - entre outras coisas - responsável do controlo dos estabelecimentos prisionais para crimes políticos. O Campo de Concentração do Tarrafal dependia directamente do director da PVDE. Também o pessoal (os directores, os guardas) - todos eles eram membros da PVDE.3 « Nem o Ministério da Justiça, nem o Ministério das Colónias, nem qualquer outra autoridade pode intervenir ou conhecer do que se passa no Tarrafal. »4
Este trabalho deve oferecer uma impressão do grau de crueldade das condições do Campo do Tarrafal. No primeiro capítulo far-se-ão referências a alguns factos sobre este campo em Portugal. No segundo capítulo explicar-se-á o que significa o conceito de « Campo de Concentração ». O terceiro capítulo forma o ponto principal do trabalho: Começar-se-á com uma definição da noção « direitos humanos ». Finalmente, oferecer-se-á uma mostra de exemplos escolhidos de como os direitos humanos, entre outras coisas, foram violados no Campo do Tarrafal.
2. O Campo de Concentração do Tarrafal
O Decreto-Lei n° 26539 de 1936 (23 de Abril) criou o Campo do Tarrafal. Foi mandado criar pelo Salazar.5 O campo foi construido numa ilha de Cabo Verde. É um arquipélago de dez ilhas que está localizado no Oceano Atlântico, ocidental de África.6 A ilha de Santiagoéde todas as ilhas uma das mais inóspitas com o pior clima de Cabo Verde. No norte da ilha fica a vila Tarrafal queéo pior ponto do arquipélago. É rodeado somente pelo mar e pelas montanhas, o que significa um total isolamento. Isto era perfeito para construir um Campo de Concentração ali.7 Os primeiros deportados a inaugurar o campo chegaram em 29 de Outubro de 1936. Eram cerca de 150 pessoas. Em Junho de 1937, chegou lá a segunda leva de 41 presos. O último detido chegou em 1951.8 O campo foi encerrado provisoriamente em 26 de Janeiro de 1954, mas foi reactivado em 1961 (sob o nome « Campo de Trabalho de Chão Bom ») para encarcerar militantes e combatentes dos movimentos africanos anticoloniais. O encerramento definitivo realizou-se só em 1974.9
O objectivo mais importante do Campo de Concentração do Tarrafal foi o combate contra o principial inimigo: o comunismo. Além dos comunistas, estiveram também outros presos, em primeiro lugar presos políticos: anarquistas, sociais-democratas, sindicalistas, pacifistas e também os que simpatizavam com os « vermelhos espanhóis ».10
3. O queéum Campo de Concentração?
Neste capítulo mostrar-se-á um resumo sobre os vários campos que existem ou mais bem existiam. Raphael Fischer subdivide os campos em tipos diferentes, segundo a sua função, os motivos da detenção e as condições de vida no campo. Além disso, ele menciona cada vez um ou mais exemplos. Há entre outras coisas campos de prisioneiros de guerra, de fugitivos, de trabalho, de reeducação, de concentração e de extermínio. Todos eles desprezam a dignidade dos homens e violam os direitos humanos. Mas os piores - com o maior grau de agressividade - eram os campos de extermínio que foram construidos por mandado do Hitler na Alemanha e na Polónia, p.e. Auschwitz-Birkenau.11
O Campo do Tarrafal pertence à categoria « Campo de Concentração ». Por isso, vou concentrar-me neste tipo de campos. Mas, o queéum Campo de Concentração? É mais do que um prisão como nós o conhecemos. A maioria dos detidos nãoécondenado, o que contrasta com o princípio de um Estado de Direito. Os presos são encarcerados preventivamente, porque representam uma ameaça para o regime ou porque pertencem a minorias odiadas. Num Campo de Concentração não se respeitam os direitos humanos e as condições de vida são miseráveis. Os presos têm que fazer um trabalho duro, mas recebem pouca comida e a assistência médicaécatastrófica. Às vezes, os médicos abusam dos detidos para fazer experiementos com eles.12
Os názis na Alemanha desenvolveram de forma sistemática este modelo do campo. Os outros regimes na Itália, na Espanha, e em Portugal identificavam-se também com o modelo alemão.13
4. Violações dos direitos humanos no Tarrafal
O título deste trabalhoé« A violação dos direitos humanos sob Salazar no exemplo do Campo de Concentração do Tarrafal ». Agora, aprofundo a ideia dos direitos humanos. É um conceito muito abstracto. Penso que nãoéfácil encontrar uma definição adequada. Mas aquela na página de « United Nations Human Rights » fica, no meu entender, ao alcance de todos: « Os direitos humanos são direitos fundamentais a todos os seres humanos, sem distinção alguma de nacionalidade, residência, sexo, origem nacional ou étnico, cor, religião, língua, ou qualquer outra condição. Todos temos os mesmos direitos humanos, sem discriminação alguma. Estes direitos são obrigatórios, interdependentes e indivisiveis. »14
Em 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) votou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.15 Nela diz-se: Artigo 9°: Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Os presos eram encarcerados sem processo e por um período indefinido.
[...]
1 Brito (2006): 39.
2 Cf. Brito (2006): 23,24.
3 Cf. Brito (2006): 25.
4 Brito (2006): 25.
5 Cf. Brito (2006): 47.
6 Cf. Brito (2006): 73.
7 Cf. Brito (2006): 55.
8 Cf. Brito (2006): 52,53.
9 Cf. Brito (2006): 35.
10 Cf. Brito (2006): 29.
11 Cf. Fischer (2009): 27.
12 Cf. Mattioli: 16.
13 Cf. Brito (2006): 29.
14 Internet: http://www.ohchr.org/EN/Issues/Pages/WhatareHumanRights.aspx (Original em inglês).
15 Cf. Kirchschläger (2009): 45.