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Constitucionalismo e democracia na África

Titel: Constitucionalismo e democracia na  África

Forschungsarbeit , 2019 , 19 Seiten , Note: 9

Autor:in: Jean Karim Coly (Autor:in), Prof. Dr. Luís Alexandre Carta Winter (Autor:in)

Jura - Öffentliches Recht / Staatsrecht / Grundrechte
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Zusammenfassung Leseprobe Details

L’objectif de cette recherche est de proposer des solutions pour une nouvelle réflexion sur les voies et moyens de consolider le constitutionnalisme face aux crises multiformes des États africains, en raison d’une approche litigieuse de la Constitution et des principales causes des transitions démocratiques qui affectent les effets politiques de la Constitution, leurs ressources, en particulier sur la responsabilité des gouvernements, mais aussi sur la qualité des institutions de l'État.

En utilisant la méthode hypothétique-déductive, elle tente de démontrer la caractéristique fondamentale du constitutionnalisme des États africains qui n’aurait pas d’impact réel et serait affectée par une crise permanente, tant par son insuffisance, son inapplicabilité et son inefficacité, et ce problème ne peut être réalisé sans les acteurs politiques, l'imposition d'une démocratie sociale, mais aussi sans la société ou les groupes de personnes qui constituent la communauté. Et il faut prendre en compte l'aspect de l'identité nationale, régionale ou même ethnique, de sorte qu'il peut arriver à considérer le constitutionnalisme africain comme un principe positif, un principe créatif de la politique permettant de rendre possible la démocratie.

Leseprobe


Inhaltsverzeichnis

  • RESUMO
  • RESUME
  • CONTEUDO
  • INTRODUÇÃO
  • I. A EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO NA ÁFRICA
    • Após esta análise, vale ressaltar, após as considerações do professor DU BOIS DE GAUDUSSON, que a questão do constitucionalismo na África foi levantada já na década de 1960, quando um grande número de estados africanos se tornaram independentes da capacidade do direito constitucional democrático, governar o poder na África;
    • No entanto, a grelha de análise das recentes práticas do direito constitucional em África revela uma tendência preocupante no uso de uma categoria de pequena constituição, incluindo os acordos políticos.
    • Deve ser dito que a unanimidade é feita em torno do reconhecimento da Constituição como sendo "a fundação do estado, a base da ordem jurídico".
    • Seguindo a análise do professor DU BOIS DE GAUDUSSON e também do TAMA, que observaram que é á partir da década de 1990, que o argumento constitucional é privilegiado nos debates políticos e a referência à lei tornou-se uma passagem obrigatória de legitimidade, tanto em relação ao opinião nacional apenas da comunidade internacional.
    • Segundo o TAMA, o constitucionalismo tornou-se uma realidade em África através da apropriação da lei pelas populações políticas e africanas e pelo lugar de destaque atribuído aos direitos humanos nas novas constituições africanas, cujos direitos humanos se tornaram ainda ordem pública dos estados africanos.
    • O professor DU BOIS DE GAUDUSSON, afirma também que, as disposições da Constituição são aplicáveis e as decisões, mesmo as mais ousadas, de juízes constitucionais, com amplos poderes, tendem a ser respeitadas.
    • Esta dúvida é ainda mais justificada porque o constitucionalismo africano do período em questão foi caracterizado pela sua esterilidade no funcionamento eficaz das instituições políticas.
    • O constitucionalismo, portanto, pressupõe que, para que os direitos dos cidadãos e dos indivíduos sejam garantidos, deve haver uma hierarquia de normas em um país, hierarquia de normas que é o estabelecimento de um sistema legal envolvendo, respeito pela padrão inferior, do padrão mais alto; a constituição é a ‟norma suprema”14, aquela que constitui de guia para o Estado na produção de normas.
    • Então pode-se dizer que a noção de constitucionalismo evoluiu ao longo do tempo.
    • De acordo com o professor MOUDOUDOU, a ‟ignorância de componentes sociológicos, como etnia ou religião, é uma das causas do problema do constitucionalismo africano”15.
    • Portanto, o BOURGI, afirmou que a influência da Quinta República (Francês) nos sistemas políticos africanos francófonos, mais de quarenta anos depois da promulgação da Constituição de 4 de outubro de 1958, refere-se inevitavelmente às próprias origens do constitucionalismo africano16.
    • Embora o retorno do constitucionalismo na África francófona para o BOURGI, nem sempre tenha coincidido com a onda global de democratização que seguiu à queda do Muro de Berlim, mas é a partir de 1990 que o movimento se generalizará.
    • Seguindo as idéias de BOURGI, o novo constitucionalismo africano, trata-se da irrupção do constitucionalismo no debate democrático e da consagração da justiça constitucional.
  • II. CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO
    • A questão das constituições na África como pedras angulares de sociedades independentes e democráticas não é nova.
    • Nos anos sessenta, os debates se concentraram principalmente na redação das constituições.
    • No final dos anos oitenta e início dos anos noventa, o entendimento da constituição começou a mudar na África, particularmente nos países africanos francófonos.
    • Neste contexto, Robert Post e Reva Siegel elaboraram a teoria do constitucionalismo democrático 21.
    • Assim, retomando as principais conclusões do workshop de Lomé para a conferência de Polokwane argumentou Assane Mbaye,23 o questionamento da crise do constitucionalismo em África deve ser colocado num contexto mais contextual, na adequação geral da norma constitucional nas empresas que ela deveria regular.
    • Pode-se, de fato, imaginar se o questionamento dos principais consensos dos anos 90, a ineficiência das oposições políticas e cidadãos a revisões unilaterais, não estão fundamentalmente relacionados a esse sentimento de que a Constituição aparece como um corpo estrangeiro à sociedade24.
    • Essa nova era também marcou o início de uma convergência no continente, entre os vários tipos de constituições derivados inicialmente dos modelos de constituição das antigas potências coloniais.
    • É nessa mesma perspectiva que as idéias de GAUDUSSON25 convergem.
    • De acordo com DU BOIS DE GAUDUSSON, não devemos ignorar a importância do detalhe no direito porque a reprodução de disposições e artigos existentes em outros lugares é carregada de significados específicos para os países, que são particularmente relacionados ao momento da história em que se encontra a elaboração da Constituição.
    • Assim, parao MBAYE27, se a Constituição não é respeitada e se o constitucionalismo moderno não brilha, é em parte por causa dos valores que eles transmitem e que os baseiam.
    • Voltando sobre o tema da democracia, para juristas, a democracia é, além disso, um campo de estudo particularmente complexo28.
    • Para continuar na nossa análise, essas idéias segundo ROUSSEAU, só fazem sentido se a constituição é pensada como uma norma, isto é, da lei e da lei dura que enuncia comandos, proibições, obrigações de fazer ou não fazer.
    • Então, deveríamos nos questionar se a democracia e o constitucionalismo são conciliáveis?
    • Para o TREMBLAY, a Corte parece pensar que a Constituição "capacita" o povo a agir democraticamente, não o limita.
    • De acordo com MOUDOUDOU, a característica fundamental do constitucionalismo dos estados africanos seria não ter impacto real; este seria afetado por uma crise permanente, tanto pela sua inadequação, sua inaplicabilidade e sua ineficácia.
  • CONSIDERAÇÕES FINAIS
  • REFERENCIAS

Zielsetzung und Themenschwerpunkte

O objetivo desta pesquisa é oferecer soluções para uma nova reflexão sobre as maneiras de consolidar o constitucionalismo frente às crises multifacetadas enfrentadas pelos estados africanos. O texto aborda a problemática da aplicação e da efetividade das constituições nesses países, analisando as causas das crises e os desafios para a consolidação da democracia.

  • A crise do constitucionalismo na África
  • A evolução do constitucionalismo na África
  • O constitucionalismo democrático
  • O papel da Constituição na democracia
  • A busca por um constitucionalismo "autêntico" na África

Zusammenfassung der Kapitel

  • Introdução: Apresenta a problemática central da pesquisa, questionando a relevância e o interesse das constituições na busca por uma solução duradoura para a crise do constitucionalismo na África. Aborda a relação entre democracia e constitucionalismo e a existência de um constitucionalismo específico à África.
  • I. A Evolução do Constitucionalismo na África: Analisa a história do constitucionalismo na África, desde a independência até os dias atuais, destacando os desafios e as crises enfrentadas pelos estados africanos. Discute o papel das constituições, a influência do colonialismo, o surgimento de novas formas de constitucionalismo e as tentativas de adaptação às realidades africanas.
  • II. Constitucionalismo Democrático: Aborda o conceito de constitucionalismo democrático, explorando as diferentes perspectivas sobre a relação entre constituições e democracia, incluindo a teoria do constitucionalismo democrático de Robert Post e Reva Siegel. Analisa a importância da Constituição como um "empoderamento" para o povo, questionando se a democracia e o constitucionalismo são conciliáveis e se o constitucionalismo pode ser um princípio criativo da política.

Schlüsselwörter

O texto aborda temas relacionados ao constitucionalismo, à democracia, às constituições africanas, aos estados africanos, às instituições políticas, à identidade nacional, regional e étnica, ao desenvolvimento e à crise do constitucionalismo. Além disso, o texto se debruça sobre a relação entre o direito e a política, a influência do colonialismo, a importância da legitimidade e da legalidade, e a busca por um constitucionalismo adaptado às realidades africanas.

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Details

Titel
Constitucionalismo e democracia na África
Veranstaltung
DROIT
Note
9
Autoren
Jean Karim Coly (Autor:in), Prof. Dr. Luís Alexandre Carta Winter (Autor:in)
Erscheinungsjahr
2019
Seiten
19
Katalognummer
V590798
ISBN (eBook)
9783346218025
ISBN (Buch)
9783346218032
Sprache
Portugiesisch
Schlagworte
Democracia Constituição Constitucionalismo Africano Estado Instituições.
Produktsicherheit
GRIN Publishing GmbH
Arbeit zitieren
Jean Karim Coly (Autor:in), Prof. Dr. Luís Alexandre Carta Winter (Autor:in), 2019, Constitucionalismo e democracia na África, München, GRIN Verlag, https://www.grin.com/document/590798
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Leseprobe aus  19  Seiten
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