Igualdade e solidariedade pela justiça social e democratica


Texto Academico, 2019

22 Páginas, Calificación: 8,5


Extracto


Índice

INTRODUCTION

IGUALDADE E SOLIDARIEDADE, UMA DIVERGÊNCIA NA JUSTIÇA SOCIAL

A JUSTIÇA DEMOCRATICA

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERENCIAS

RESUMO

O objetivo desta pesquisa é fornecer soluções sobre igualdade e solidariedade através da justiça social e democratica e sobre questões que envolvem as atividades econômica ligadas à discriminação, e as principais causas nas transições democráticas que afetam os efeitos políticos de seus recursos em particular sobre a responsabilidade dos governos, mas também na qualidade das instituições dos Estados e o impacto da injustiça social no mundo. Utilizando-se do método hipotético-dedutivo, busca-se demonstrar que a luta contra a desigualdade e geralmente, pela justiça social, não pode ser realizada sem os atores políticos, a imposição duma democracia social, mas também sem a sociedade ou grupos de pessoas que compoem a comunidade.

Palavras-chaves: democracia, desigualdade, Igualdade, Justiça social, Solidariedade.

RESUME

Le but de cette recherche est de fournir des solutions en matière d’égalité et de solidarité par le biais de la justice sociale et démocratique et sur des questions liées aux activités économiques liées à la discrimination, ainsi que les principales causes des transitions démocratiques qui affectent les effets politiques de leurs ressources particulières sur la responsabilité des gouvernements, mais aussi la qualité des institutions de l’État et l’impact de l’injustice sociale sur le monde. En utilisant la méthode hypothétique-déductive, il on tentera de démontrer que la lutte contre les inégalités et en général, pour la justice sociale, ne peut être réalisée sans les acteurs politiques, l'imposition d'une démocratie sociale, mais aussi sans la société ou les groupes de personnes qui constituent la communauté.

Mots clés: démocratie, égalité, inégalité, justice sociale, solidarité.

INTRODUCTION

Nas últimas décadas, as desigualdades sociais se aprofundaram nas sociedades democráticas mais ricas do mundo.

Assim, a justiça social é um princípio político e moral que visa direitos iguais e solidariedade coletiva que permitem uma distribuição justa e equitativa da riqueza, seja ela material ou simbólica, entre diferentes membros da sociedade. Assim, ela pressupõe uma reflexão sobre as desigualdades, em particular sobre aquelas consideradas injustas e a serem corrigidas. Pode-se então, ser definido negativamente, declarando como injusta uma situação que não é socialmente aceitável. Assim, certas desigualdades, como as desigualdades salariais para diferentes ofícios ou qualificações, são geralmente consideradas justas porque são aceitas pela maioria da sociedade. Os sistemas de redistribuição implantados no campo da justiça social evoluem entre dois princípios que são : o princípio da igualdade de direitos, que garante o mesmo tratamento para todos, e o princípio da equidade das situações, que busca levar em conta a situação pessoal dos indivíduos.

Mas, mesmo assim, a justiça social exige que o estado compense certas desigualdades que aparecem no funcionamento da sociedade e assegure que todos os componentes da sociedade possam se desenvolver econômicamente e culturalmente.

Infelizmente, hoje em dia, praticamente em todas as sociedades, os raros recursos de riqueza, são distribuídos de forma desigual. Essa distribuição desigual de recursos e, portanto, de posições sociais está virando objeto de debate e levanta várias questões centrais. Por isso o nosso debate vai se concentrar com as perguntas e precopações a saber se essas desigualdades são percebidas como injustas? Como lutar contra essas desigualdades? Portanto, o que é uma sociedade justa e como o estado pode intervir para lutar contra as desigualdades e promover a justiça social? As respostas a essas perguntas podem assumir várias formas de interpretações por vários autores. Em uma democracia, os indivíduos percebem como apenas uma distribuição de recursos e posições sociais baseadas nos princípios da igualdade e também do mérito. Ao distinguir as diferentes formas de igualdade, vamos destacar os termos do debate centrado sobre como chegar na igualdade e solidariedade que vai ser o objeto do nosso primeiro capítulo e depois como conseguir implementar uma justiça social que é o estudo do nosso segundo capítulo e em fim abordaremos a justiça democrática numa sociedade.

IGUALDADE E SOLIDARIEDADE, UMA DIVERGÊNCIA NA JUSTIÇA SOCIAL.

Para BORGETTO, a afirmação da igualdade fundamental dos indivíduos que compõem uma sociedade democrática é hoje um princípio de justiça que não é contestado1. E durante o século XX, essa igualdade se estendeu para às mulheres, às minorias sexuais, aos membros de várias culturas e, com a exceção de alguns ideólogos marginais e sentimentos há muito enterrados em representações coletivas, não ousamos mais defendendo as desigualdades naturais entre os sexos e entre as raças2. A diversidade dos seres humanos, como aponta SEN, acomoda sua igualdade fundamental como seres humanos e ainda mais como cidadãos da mesma nação. No entanto, para que a idéia de igualdade deixe de ser simplesmente um princípio de justiça "abstrata" para se tornar uma filosofia social voltada para a real igualdade de condições de vida ou "capacidades", é importante que os membros de uma sociedade se sente suficientemente solidária ou fraternal, suficientemente semelhante, próxima e dependente uma da outra para renunciar aos benefícios das desigualdades, para limitar as pequenas ou grandes desigualdades que podem desfrutar3. Assim, é preciso sentir-se parte da mesma sociedade e perceber essa sociedade, tão vasta e complexa como é, como uma comunidade. Então para uma pessoa se sentir verdadeiramente igual aos outros e desejar a igualdade dos outros, deve-se reconhecer neles e percebê-los, mais ou menos, como "irmãos"4. Segundo DUBET, imaginação e sentimentos de solidariedade são uma das condições para o desdobramento da igualdade. E não é suficiente para uma pessoa se sentir igual aos outros, ela também precisa se sentir próximo e gostar para que a igualdade real se torne desejável. O DUBET, afirma que, esta fraternidade foi concebida como a igualdade do mundo quando as religiões afirmaram que os crentes têm um pai comum e que são iguais do ponto de vista de Deus e que todos eles têm algo sagrado e igual em si. Portanto, com o ‟declínio do teológico-político, igualdade democrática foi implantado como parte de uma fraternidade nacional, assim como imaginário como religiões, mas tão eficaz como ele define o espaço de uma igualdade comunal, a igualdade estendeu-se além das divisões sociais e comunidades locais, igualdade baseada em o que o DUBET chame de "derramamento de sangue", linguagem, narrativa histórica ou contrato político dentro da nação”5.

Portanto, a noção de igualdade é uma noção difícil de apreender porque varia consideravelmente de acordo com a ideia que se tem dela numa determinada sociedade e num dado momento; se constitui o verdadeiro fundamento ou fundamento de todos os direitos e liberdades e, portanto, parece "consubstancial à concepção clássica da democracia"6, assim, ‟ninguém jamais deu uma definição garantida de que na medida em que é em primeiro lugar uma intuição, uma intuição exigente, com os limites constantemente rejeitados de que (...) não para ser colocado em forma racional”7. Com efeito, a ideia de igualdade pode levar, para usar uma famosa análise desenvolvida pelo professor RIVERO, segundo o professor, tem várias formas, por exemplo, em primeiro lugar, a forma de uma igualdade perante o estado de direito: é considerada, então como uma igualdade puramente formal ou abstrata, de alguma forma matemática, porque não leva em conta a situação pessoal de cada um; e também, a forma de igualdade no estado de direito: é uma igualdade mais concreta e real, levando em conta as diferentes situações em que cada um se encontra; a forma, por último, de igualdade pelo Estado de direito: neste caso, é uma igualdade que, é sempre destinada a ser concreta, se destina acima de tudo, na medida em que as autoridades públicas utilizam o Estado de direito, direito de reduzir as desigualdades e abordar a igualdade real, muito mais "redistributiva" e "corretiva"8.

Não há praticamente nenhuma idéia tão comumente recebida quanto a de uma identidade assumida entre justiça social e igualdade de oportunidades; querer um iria, ipso facto, querer o outro. No entanto, essa identificação é totalmente contradita pelos fatos. É suficiente dizer como a igualdade de oportunidades é um mito tenaz enraizado em nossas mentalidades e nossas representações.

Nessas últimas décadas, as desigualdades sociais se aprofundaram nas sociedades democráticas mais ricas. Muitas vezes, atribuia-se essa tendência a mecanismos econômicos em grande parte incontroláveis, devido à globalização do comércio, ao peso da economia financeira e à competição das economias nacionais e dos estados de bem-estar social. A minória da classe burguesa, as mais ricas aceitam a aposta quando o fraco crescimento econômico leva a um retorno de renda e riqueza, trazendo-nos insensivelmente às desigualdades sociais que eram as da ‟Belle Époque”9. O sentimento de crescente desigualdade é tanto mais agudo quanto todos se preocupam quando a velha representação em termos de classes sociais declina, oferecendo uma leitura organizada da vida social e um quadro de ação coletiva, e quando todos tomam mais ou menos desigual nesta ou naquela dimensão da nossa experiência. As desigualdades se multiplicam à medida que se tornam mais fortes. As ciências sociais dizem que todas ou quase todas essas desigualdades: qual é a sua escala, o seu modo de produção, o modo como são vividas e se encaixam numa economia moral que provoca indignação, revolta ou fatalismo.

Assim, podemos retomar a reflexão de Hannah Arendt, lançado em seu jornal de pensamento, verificando mais uma vez sua percepção: Sobre « Property and Equality »: é um erro acreditar que se pode alcançar a característica igualdade de homogeneidade através da "igualdade de condição" [...] portanto pela homogeneidade das relações de propriedade. [...] é a homogeneidade do rebanho que é montado.10

Mesmo se J. Rawls escreve que em comparação com as idéias de liberdade e igualdade, a idéia de fraternidade tem menos lugar nas teorias da democracia, o princípio da diferença, que exige ser colocado do ponto de vista dos mais desfavorecidos, requer uma linha de solidariedade, o sentimento de estar no mesmo mundo social11. É por essa razão que a teoria da justiça seria válida para os estados-nação e que a hipótese da prioridade do justo não pode ser mantida até o fim.

No entanto, embora a explicação do reforço das desigualdades sociais por mecanismos econômicos seja pouco questionável, ela é muito insuficiente, porque desigualdades muito numerosas são aceitas e produzidas pelos atores sociais individuais e coletivos. Mesmo se ninguém, escolhe deliberadamente desigualdades, um grande número de práticas sociais e movimentos sociais produzem desigualdades às vezes sem querer sempre, o que permite denunciá-las moralmente enquanto praticamente as desenvolvem. Pode-se evocar alguns mecanismos que são difíceis de escapar e que geram desigualdades que os indivíduos assumem mais ou menos conscientemente.12

Para ROSS13, interesses coletivos não existem, porque não passam de uma metáfora. Na sua visão, toda tentativa de formular um catálogo de interesses individuais e sociais conflitantes e independentes está fadada ao fracasso.

Assim, analisa a configuração histórica e social em que nossos julgamentos sobre as desigualdades se desdobram: por causa do processo de equalização ligado à abolição de postos e privilégios, a arbitrariedade no sentido moderno é definida como Contingência moral que se deve à distribuição imerecida das condições materiais e culturais de realização pessoal.

GILLES LIPOVETSKY, na sua visão, se preocupa com a grave depreciação dos deveres individuais e dos valores morais coletivos, com o grande esmorecimento da forma como dever e o estiolamento dos preceitos morais incontornáveis, compreende que a Sociedade Pós-Moderna é uma sociedade altamente individualista e não solidária. Segundo ele estaríamos vivendo um tempo de grande erosão do ideal altruísta, um tempo onde a ‟tolerância” é um valor moral com lugar de destaque, com papel de “super moral ordenadora”14.

Mas analisando o RORTY15, vimos que ele não pretende fornecer uma teoria social que possa ser capaz de demonstrar as razões das diferenças culturais e históricas de solidariedade, ou de fornecer os fundamentos normativos em razão dos quais deveríamos rejeitar a crueldade e espalhar a solidariedade. Mas ele tenta propor como principal tarefa do intelectual ironista liberal a criação de descrições dos “outros” que ele chama de “eles” de pessoas submetidas a sofrimentos e humilhações em toda e qualquer comunidade humana que possam diminuir, a distância entre o “nós” dos membros das sociedades democráticas e os “outros” marginalizados e violentados ao redor do mundo. Então o significado do termo solidariedade, em Rorty, pode ser considerado como uma atitude ética e política de identificação compassiva com a humanidade suscetível à dor, humanidade considerada não em termos metafísicos, mas na contingência e pluralidade irredutível das formas de vida comunitárias. Também pode ser considerado como uma ideia pragmática de justificação “etnocêntrica” e circular de crenças e desejos por procedimentos de comparação de práticas sociais.

Na percepção de SEN, ele apoia a idéia de que todas as teorias plausíveis da justiça têm algum lugar para a igualdade, refletindo a percepção fundamental de que, em algum nível básico, as pessoas devem ser vistas e tratadas iguais. A verdadeira questão a ser respondida, conclui SEN, é a da métrica precisa da igualdade subjacente às teorias concorrentes. A resposta de SEN ao debate sobre “igualdade de quê”, segundo o autor, é promover a capacidade como a métrica apropriada de vantagem. No entanto, SEN também insiste que uma perspectiva igualitária informada pela abordagem da capacidade não está comprometida com a estrita igualdade de capacidade. Ele nos dá várias razões para resistir a essa forte forma de igualitarismo de capacidade, afirmando as “múltiplas dimensões nas quais a igualdade importa”16.

Portanto, para Sen, considerações baseadas em capacidades são uma parte crucial, mas não abrangente, de uma teoria geral da justiça.

II- Justiça Social

Hoje em dia, todas as grandes cidades do mundo conhecem processos comparáveis ​​de concentração espacial das várias categorias sociais. Os centros das cidades estão se tornando "gentrificados"17, as periferias urbanas estão ficando mais pobres, enquanto as classes médias que não podem viver nos centros estão se afastando da cidade. Segundo DUBET, por toda parte desdobra-se uma interdependência social, como se fosse necessário colocar a maior distância social e espacial com as categorias sociais desfavorecidas. Para o DUBET, essas desigualdades são "escolhidas" por grupos que querem desenvolver capital social endógeno e é suficiente para as classes trabalhadoras serem percebidas como classes perigosas para que seu distanciamento seja justificado. Neste aspecto, que a velha crítica à "sociedade de consumo" parece estar extinta hoje, enquanto o desejo de distinção e consumo ostensivo não está enfraquecendo e é até mesmo um elemento-chave da economia que o DUBET afirma aqui que : a indústria do luxo não existe. A afirmação de DUBET sobre a produção de desigualdades educacionais, é uma das manifestações mais claras da escolha da desigualdade. Porque ele mostra em quanto que todas as famílias querem que seus filhos sejam bem-sucedidos na escola e todos aqueles que podem desenvolver estratégias que ampliem as desigualdades educacionais, vão escolher as instituições de maior prestígio, por exemplo as instituições particulares e apoio escolar familiar e privado que possa garantir o sucesso dos seus filhos. Então a analise de DUBET, é que para ter sucesso, é necessário fugir das instituições menos favorecidas e escolher as formações mais seletivas, mesmo que deplorem a falta de oportunidades iguais. Assim, a oferta escolar em si está se tornando cada vez mais competitiva e seletiva, e a escola pública que permitiria que todos os alunos se encontrassem nas bancadas da mesma escola não resiste a essas estratégias desiguais.18

Em nossas sociedades, as desigualdades sociais são vistas como justas e consideradas aceitáveis quando ​​se derivam de qualidades individuais, como esforço ou talento, e não de fatores herdados por exemplo sexo ou origem social19. Portanto, hoje a crença em um mundo justo é acreditar em desigualdades justas e internalizar o princípio de que todos têm o que ele merece. Por isso, a meritocracia baseia-se na igualdade de oportunidades, na liberdade individual e no reconhecimento do "sucesso". A meritocracia é um sistema político, social e econômico onde os privilégios e o poder são obtidos por mérito. Ela se baseia no reconhecimento de valor por diplomas, experiência, qualidades, virtudes. A justiça pode levar a uma concepção mais exigente de igualdade, mas não a desistir da igualdade. O critério de justiça é a busca de algo que seja considerado justo. Então, equidade não é desistir de igualdade. Pelo contrário, é implementar os meios para assegurar a dimensão da igualdade que é considerada essencial para a sociedade. Todos não têm a mesma apreensão do que é justo, por exemplo pode ser considerado justo mudar a distribuição de riqueza, para dar mais aos agregados familiares mais modestos para avançar para uma maior igualdade de renda, mas pode-se também considera necessário dar muito mais recursos àqueles que são deficientes para administrar suas habilidades e realizar seus projetos, ou também pode ser considerado que a justiça deve se relacionar com as condições de concorrência para acessar diferentes posições sociais, e não renda.

Neste sintido que, a preocupação com a justiça social levou SEN a defender o desenvolvimento que reforça de maneira equitativa as capacidades individuais e coletivas da população. Nisso, ele reconhece a validade dos critérios de justiça do filósofo J. RAWLS em sua obra ‟ UmaTeoria da Justiça” 20 que, através do princípio da diferença, assegura que as categorias mais pobres sejam favorecidas de maneira ordenada e lexicográfica, na distribuição de recursos. SEN, defende, simplesmente, privilegiar a igualdade de capacidades em relação ao acesso a recursos, mesmo que incluam os chamados "primeiros" bens, como direitos e liberdades fundamentais, os poderes21.

"Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”22. Logo no artigo primeiro, assim que se abre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, estabelecendo assim a igualdade e a liberdade como princípios fundamentais da organização social. E continuando: "As distinções sociais só podem ser baseadas no bem comum"23, reconhecendo que certas desigualdades sociais podem ser toleradas. Então essa tensão entre igualdade de direitos e desigualdade de condições sociais está no centro das reflexões sobre a justiça social. Desde já deve-se pensar na igualdade dos direitos que é o mais fundamental, porque condiciona a existência de todos os outros, e é o que justifica as políticas de luta contra as discriminações que se vi em muitos lugares do mundo. Por isso deve-se lembrar sempre que a igualdade de oportunidades é o segundo princípio das sociedades democráticas. Mas o Governo também tem que pensar na igualdade de situações. Porque nesta perspectiva, uma sociedade deve também assegurar que as disparidades nas condições materiais da vida (por exemplo : renda, alimentação, moradia, expectativa de vida etc) não sejam muitos grandes, porque elas quebrariam o sentimento de solidariedade e constituiriam um ataque contra dignidade humana.

Neste contexto que GIDDENS afirma que a questão da desigualdade se resolve pela eliminação das discrepâncias criadas pela “meritocracia”. E ela deve ser conduzida através de reformas que proporcionem oportunidades de formação pessoal e iniciativa individual.

GIDDENS, considera que a principal tarefa do Welfare State, ancorada na real igualdade de oportunidades, é "reconciliar" o econômico e o social. Então a terceira via proposta por GIDDENS é na verdade um meio termo entre o liberalismo econômico e o estado de bem estar social, com uma forte inclinação para o primeiro lado.

O autor defende uma coexistência entre o mercado, o estado e a sociedade civil, que seria necessária, segundo ele, para a manutenção de uma democracia plena condizente com a nova conjuntura imposta pela globalização.

[...]


1 BORGETTO, Michel. Egalité, solidarité... équité ?, in Le Préambule de la constitution de 1946 : antinomies juridiques et contradictions politiques, 1996, CURAPP, Presses universitaires de France, pp. 239-279.

2 La rhétorique raciste serait passée de l’inégalité biologique des races à l’incompatibilité des cultures. P-A. Taguieff, Face au racisme, Paris, La Découverte, 1991, 2 T.

3 Dubet, François. Inégalités et solidarité .Université de Bordeaux, Centre Émile Durkheim UMR 5116 https://www.strategie.gouv.fr/sites/strategie.gouv.fr/files/atoms/files/contribution_dubet_20131.pdf. Acesso em 07/07/2019.

4 Ibid.

5 Ibid.

6 Rivero (J.), "Les notions d'égalité et de discrimination en droit publie français", p. 345, in : Les notions d'égalité et de discrimination en droit interne et en droit international, Travaux de l'Association Henri Capitant, T. XIV, 1961-1962, Dalloz, 1966

7 Vedel (G.), "L'égalité" in: La Déclaration des droits de l'homme et du citoyen de 1789. Ses origines, sa pérennité, 1990, p. 172, La Doc. française

8 Hivero (J.), "Les notions d'égalité et de discrimination en droit publie français", in : Les notions d'égalité et de discrimination en droit interne et en droit international, Travaux de l'Association Henri Capitant, T. XIV, 1961-1962, Dalloz, 1966.

9 Le capital au XXIe siècle, Thomas Piketty, éditions du Seuil.

10 Hannah Arendt, Journal de pensée, Seuil, 2005, p 741.

11 RAWLS, J. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Maria Rímoli Esteves. São Paulo : Martins Fontes, 2002,p.2002.

12 Dubet, François. Inégalités et solidarité .Université de Bordeaux, Centre Émile Durkheim UMR 5116 https://www.strategie.gouv.fr/sites/strategie.gouv.fr/files/atoms/files/contribution_dubet_20131.pdf. Acesso em 07/07/2019.

13 ROSS, Alf. Direito e justiça. Tradução de Edson Bini. Bauru : Edipro, 2003.

14 LIPOVETSKY, Gilles. A sociedade pós-moralista : o crepúsculo do dever e a ética indolor dos novos tempos democráticos. Tradução de Armando Braio Ara. São Paulo: Manole, 2005.

15 RORTY, Richard, Contingência, Ironia e Solidariedade. Tradução de Vera Ribeiro. São Paulo : Martins Fontes, 2007.

16 SEN, Amartya, A ideia de Justiça. Tradução de Denise Bottmann e Ricardo Mendes. São Paulo : Companhia das letras, 2011.

17 Dubet, François. Inégalités et solidarité .Université de Bordeaux, Centre Émile Durkheim UMR 5116 https://www.strategie.gouv.fr/sites/strategie.gouv.fr/files/atoms/files/contribution_dubet_20131.pdf. Acesso em 07/07/2019.

18 Ibid.

19 Duru-Bellat Marie, Tenret Élise, « L'emprise de la méritocratie scolaire : quelle légitimité ? », Revue française de sociologie, 2009/2 (Vol. 50), p. 229-258. DOI : 10.3917/rfs.502.0229. URL : https://www.cairn.info/revue-francaise-de-sociologie-1-2009-2-page-229.htm. Acesso em 07/07/2019.

20 RAWLS, J. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita Maria Rímoli Esteves. São Paulo : Martins Fontes, 2002.

21 Dubois Jean-Luc, Mahieu François-Régis, « SEN, LIBERTÉ ET PRATIQUES DU DÉVELOPPEMENT », Revue Tiers Monde, 2009/2 (n° 198), p. 245-261. DOI : 10.3917/rtm.198.0245. URL : https://www.cairn.info/revue-tiers-monde-2009-2-page-245.htm. Acesso em 07/07/2019.

22 Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen de 1789. Disponível em : https://www.conseil-constitutionnel.fr/le-bloc-de-constitutionnalite/declaration-des-droits-de-l-homme-et-du-citoyen-de-1789. Acesso em 08/07/2019.

23 Ibid.

Final del extracto de 22 páginas

Detalles

Título
Igualdade e solidariedade pela justiça social e democratica
Curso
DROIT ECONOMIQUE
Calificación
8,5
Autor
Año
2019
Páginas
22
No. de catálogo
V590799
ISBN (Ebook)
9783346196316
ISBN (Libro)
9783346196323
Idioma
Portugués
Palabras clave
democracia, desigualdade, Igualdade, Justiça social, Solidariedade.
Citar trabajo
Jean Karim Coly (Autor), 2019, Igualdade e solidariedade pela justiça social e democratica, Múnich, GRIN Verlag, https://www.grin.com/document/590799

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